sábado, 31 de maio de 2014

Dica de site para pesquisa sobre Gênero, Identidades e Orientações Sexuais: 

Boa leitura!!!

(Por Juliana Esteves) 
ESTUDO DIAGNÓSTICO DOS HOMICÍDIOS COM VÍTIMAS MULHERES

ANO 2013


A seguir tem-se um Estudo produzido pela Gerência de Inteligência, da Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo - SSPES, que especificamente trata dos homicídios que vitimaram mulheres em 2013.

O material, fornecido pelo Delegado de Polícia José Darcy Arruda, expressa alguns aspectos que chamam a atenção, quais sejam:

1) Dos 159 homicídios que vitimaram mulheres no Estado, em 2013, tem-se que 96 ocorreram na Grande Vitória, com destaque para o município de Serra;

2) Dos 159 homicídios que vitimaram mulheres no Estado, em 2013, tem-se que em 108 casos tratavam-se de mulheres de cor parda e que 15 de cor negra;

3) Dos 159 homicídios que vitimaram mulheres no Estado, em 2013, tem-se que 82 casos vitimaram mulheres com faixa etária entre 20 e 39 anos;

4) Dos 159 homicídios que vitimaram mulheres no Estado, em 2013, tem-se que 53 casos ocorreram na residência das mulheres.

A análise seria mais proveitosa se disponibilizasse os mesmos critérios em relação aos anos anteriores, possibilitando a comparação, porém o estudo revela aspectos impactantes e que podem servir de base para a formulação de política pública pertinente.

(Por Juliana Esteves) 

Segue material:













DADOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA MULHER

Seguem dados fornecidos pelo Ministério Público do Espírito Santo - MPES, a respeito das manifestações daquele órgão em inquéritos policiais e processos judiciais (pedido de diligências e pareceres) além dos dados a respeito das denúncias oferecidas ao Poder Judiciário. Os dados estatísticos se referem aos anos de 2011, 2012 e 2013.

Os números  informados pela Promotora de Justiça Sulei Lima e Silva evidenciam uma variação sem uma tendência específica, mas percebe-se que as manifestações em inquéritos reduziu, em contraponto, as manifestações em processos judiciais aumentaram.  Da mesma forma, houve aumento de denúncias (pedido inicial da ação penal no Poder Judiciário).

(Por Juliana Esteves)



quarta-feira, 28 de maio de 2014

Triste Realidade : ES lidera ranking de assassinatos de mulheres no Brasil



Há 4 anos, a cabeleireira Susana, de 50 anos, viveu um drama capaz de comover os corações mais insensíveis. Ela foi vítima do seu próprio companheiro, o mesmo a quem, durante dois anos, havia se dedicado totalmente e entregue sua confiança de esposa, de mãe e de amiga. O relacionamento dela com seu companheiro era comum, não tinha muita discussão, apenas coisas simples como em toda vida a dois. Com o passar do tempo, ela descobriu que ele era usuário de drogas, o que a fez perder a admiração pelo marido.


Quando ele percebeu que ela não mais queria estar ao seu lado, apresentou um comportamento diferente e passou a ser agressivo. Porém, ela não acreditava que um dia pudesse chegar ao ponto de agredi-la.


Num fim de tarde de sábado, em janeiro de 2010, ele a convidou para fazer um passeio. Depois de ter entrado no carro, ela não se lembra de mais nada, apenas do momento quando acordou numa mata em Barra do Riacho, Aracruz. Ao acordar, ainda era madrugada e não conseguia enxergar muito o que estava à sua frente. Foi quando ela se deu conta que havia sido espancada.

Susana teve que passar por cirurgia, pois havia quebrado o maxilar e sofrido um traumatismo craniano. Depois de alguns dias de internação, ela foi se lembrando do que havia acontecido e procurou ajuda da polícia. Ficou amparada por medida protetiva durante seis meses.


Hoje, Susana pede que todas as mulheres, ao serem ameaçadas, que denunciem, e que não se calem. E espera que a sua história sirva de exemplo.


“O que eu peço às mulheres hoje em dia, que elas possam ser não a primeira Susana, mas essa segunda Susana, essa de agora, essa que quase morreu, essa que passou por uma casa abrigo, essa que sofreu. Que elas não se esqueçam e não passem o que Susana passou. E que elas tomem coragem de se reunir, de buscar alguém da Justiça, e nunca contar para qualquer pessoa”.


Números

Diferente da história de Susana, que conseguiu sobreviver às agressões, outras tantas não conseguiram o mesmo. Elas acabaram virando índices, e entraram na estatística, aumentando o número de mulheres mortas no Estado.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que, entre 2009 e 2011, o Brasil registrou 16,9 mil mortes de mulheres por conflito de gênero, especialmente em casos praticados por parceiros íntimos. A pesquisa mostra que o Espirito Santo é o estado brasileiro com a maior taxa de feminicídios.

Dados da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Espírito Santo também indicam que 10% dos assassinatos de 2013 foram de mulheres. De janeiro até 23 de fevereiro deste ano, do total de homicídios registrados, 8% tinham mulheres como vítimas. Das mulheres assassinadas, 77% estão na faixa etária entre 13 e 34 anos.


Dificuldades no atendimento


As mulheres vítimas de violência passam por diversas dificuldades. Membro do Fórum Estadual de Mulheres, Eusabeth Vasconcelos, aponta que um dos problemas que as mulheres encontram é logo quando entram nas delegacias.

“Um dos entraves é o acolhimento. Elas chegam na delegacia e os policiais perguntam se ela vai representar ou não vai representar? Ela não sabe o que é isso”.


Rede em Defesa da Mulher

Diante dessa realidade de violência contra a mulher capixaba, desde o último ano a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Vitória passou a funcionar 24 horas, inclusive aos sábados e domingos, período em que a violência doméstica mais acontece. Ainda na Grande Vitória existem delegacias especializadas na Serra, Cariacica, Vila Velha e Guarapari, mas não funcionam 24 horas.

No interior do Estado o problema é ainda mais grave, pois apenas nos municípios de Colatina, Cachoeiro de Itapemirim e São Mateus há delegacias especializadas, mas que também não funcionam 24 horas. Em Linhares, o espaço onde funcionará uma delegacia ainda está em reforma.


Para a subsecretária de Movimentos Sociais da Casa Civil do Estado, Leonor Araújo, há necessidade de ampliação do atendimento social à mulher.


“O nosso maior problema hoje em relação à políticas para as mulheres é o fortalecimento da rede que dá o subsídio para essa mulher que sofreu a violência. A gente tem que fortalecer todos os centros, criar mais centros especializados de atendimento à mulher. Nós temos que criar mais delegacias especializadas de atendimento à mulher. Nós precisamos ampliar essa rede”.

Em Vitória, além do atendimento policial especializado funcionando 24 horas, 200 mulheres também fazem uso do Botão do Pânico. O objetivo é fazer com que elas acionem o botão quando se sentirem ameaçadas. O aparelho permite a localização da vítima e o envio imediato de uma viatura policial para o socorro da ameaçada.
Segundo a juíza Hermínia Azoury, Coordenadora Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário, o mais interessante é que não está ocorrendo reincidência de homens agressores.


“Nenhum agressor que foi processado ou que estava sob medida protetiva, cujas vítimas tinham em posse o botão do pânico, reincidiu porque eles sabiam que seriam presos. Esse aspecto inibidor foi extremamente relevante”.


Todos os dias uma nova mulher recebe o equipamento, transferido de outra em situação de menos risco. Há quase um ano do seu lançamento, o botão precisou ser acionado sete vezes, segundo o próprio Tribunal de Justiça, resultando em três prisões e em quatro mandados de prisão.


As histórias de Marias, Fátimas, Penhas, Adrianas e tantas outras que perderam suas vidas de forma prematura contribuíram para escrever essa triste página da história do Espírito Santo. Personagens da vida real que poderiam ter tido um final diferente.



Fontes:

Rádio CBN Vitória

DEAM - ES

Policia Civil - ES

Tribunal de Justiça - ES



Editado por:

Thiago Madeira

Sociólogo / Professor


Cuide-se !





AME-SE mais que aos OUTROS. 

Cuide-se !!! 

A Saúde das mulheres é muito mais que física, é mental, social e espiritual, faça algo por você todos os dias, olhe-se no espelho ! Cuide da sua alimentação, Se ache bonita !!! Não permita jamais que qualquer pessoa se intrometa na sua felicidade, que te imponha regras, que desaprove suas roupas, que não te faça elogios, encontre alguém que te ame de verdade e com verdade, um tapinha não dói ? um tapinha pode virar um empurrão e logo depois um tiro, mantenha relacionamentos saudáveis para seu corpo e sua alma.

Seja feliz e corra atrás dos seus sonhos !!! 


Por Thiago Madeira

terça-feira, 27 de maio de 2014

Para início de conversa...


Para uma primeira aproximação ao tema violência contra a mulher selecionamos alguns textos e filmes que podem nos ajudar a pensar essa problemática que nos afronta e nos desafia cotidianamente a apresentar respostas no campo das políticas públicas.

Levantamento Bibliográfico Preliminar

BARCELLOS, Gilsa Helena; XAVIER, Gláucia Salles; FRIZERA, Maria de Lourdes. O impacto da Lei Maria da Penha sobre a violência contra mulheres no município de Vitória: um  exercício de monitoramento. In: Seminário Internacional Fazendo Gênero, 9, 2010, Florianópolis. Anais. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: < http://www.fazendogenero.ufsc.br>. Acesso em: 27 maio 2014.

BARSTED, L.L. A violência contra as mulheres no Brasil e a convenção de Belém do Pará, dez anos depois. In: PERES, A. & ANDRADE, P. (Eds.). O Progresso das Mulheres no Brasil . Brasília: UNIFEM / Fundação Ford / Cepia, 2006. cap. 8: 247-289.

BRUSCHINI, Cristina & SORJ, Bernardo (orgs.). Novos olhares: mulheres e relações de gênero no Brasil. São Paulo: Marco Zero/Fundação Carlos Chagas, 1994.

FRANCO, Sebastião Pimentel. A Violência contra a mulher e a luta por direitos no Século XIX. In: NADER, Maria Beatriz (Org.) Gênero e Racismo: múltiplos olhares. Vitória, Edufes, 2014.

Minayo, Maria Cecília de Souza. Violência e Saúde. Rio de Janeiro. Ed. Fiocruz, 2006.

NADER, Maria Beatriz. Mapeamento e perfil sócio-demográfico dos agressores e das mulheres que procuram a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher Vitória (ES). 2003 – 2005. In: Seminário Internacional Fazendo Gênero, 9, 2010, Florianópolis. Anais. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: < http://www.fazendogenero.ufsc.br>. Acesso em: 27 maio 2014.

______. A vida em desunião: violência, gênero e denúncia. XXVII Simpósio Nacional de História. Natal: 2013. Disponível em: < http://www.snh2013.anpuh.org/resources/anais/27/1371176340_ARQUIVO_Novotextoenviado.pdf>. Acesso em 10/maio/2014.

PORTELLA, A.P. Violência contra as mulheres : questões e desafios para as políticas públicas. Recife: SOS-Corpo, 2008.

SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. Contribuições feministas para o estudo da violência de gênero. São Paulo: Scielo, 2001. Disponível em: <http://www.scielo.br>. Acesso em 10 mai. 2014.

______. Gênero, Patriarcado, violência. São Paulo: Edicota Fundação Perseu Abramo, 2004.

SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil para análise histórica. Texto original: Joan Scott – Gender: a useful category of historical analyses. Gender and the politics of history. New York, Columbia University Press. 1989. Disponível em: <http://disciplinas.stoa.usp.br/pluginfile.php/6393/mod_resource /content/1/G%C3%AAnero-Joan%20Scott.pdf>. Acesso em: 10 maio 2014.

Filmografia

·      Anjos do Sol

Título Original: Anjos do Sol

País: Brasil

Ano: 2006

Sinopse: Maria (Fernanda Carvalho) é uma jovem de 12 anos, que mora no interior do nordeste brasileiro. No verão de 2002 ela é vendida por sua família a um recrutador de prostitutas. Após ser comprada em um leilão de meninas virgens, Maria é enviada a um prostíbulo localizado perto de um garimpo, na floresta amazônica. Após meses sofrendo abusos, ela consegue fugir e passa a cruzar o Brasil através de viagens de caminhão. Mas ao chegar no Rio de Janeiro a prostituição volta a cruzar seu caminho.

·      Canto de Cicatriz

Título Original: Canto de Cicatriz

Documentário

País: Brasil (RS)

Ano: 2005

Prêmios: Prêmio Direitos Humanos - UNESCO 2005

Sinopse: Cercada por pactos de silêncio, a violência sexual contra meninas é mostrada sem tabus, a partir de depoimentos de vítimas, especialistas, enquetes, filmes de ficção e dos versos do escritor e psiquiatra infantil Celso Gutfreind.

·      Meninas

Documentário

País: Brasil

Ano: 2006

Sinopse: A violência social funde-se com a de gênero. Em forma de documentário, várias histórias de adolescentes se cruzam, mostrando a violência que sofrem no dia-a-dia pelo fato de serem mulheres. Um dos temas é a gravidez na adolescência.
·      Cinderelas, lobos e um príncipe encantado

Documentário

País: Brasil

Ano: 2008

Sinopse: Documentário sobre o turismo sexual no Brasil, com enfoque especial nas mulheres, travestis e imigrantes brasileiras e revela a trama explícita das redes de turismo sexual e da prostituição. O filme vai do Nordeste brasileiro a Berlim buscando entender os imaginários sexuais, raciais e de poder das jovens cinderelas do sul e dos lobos do norte. A base da narrativa deste filme pode ser pensada a partir da visão erotizada que muitos estrangeiros possuem em relação à figura da mulher brasileira e do estereótipo do tropicalismo “verde-amarelo”. Junta-se a este tema também as questões sobre a pobreza, abandono, violência familiar, decorrentes de uma estruturação social excludente.

·      Da janela - entre a visualidade e a omissão

País de origem: Brasil

Ano: 2009

Sinopse: A história mostra uma fotógrafa que pesquisa a violência contra a mulher, tendo como foco a banalidade com que o tema é encarado, especialmente quando é abordado pelos telejornais. Chama-se Marta, mora no centro da cidade, onde também tem seu estúdio, e de lá enxerga muitos apartamentos, mais precisamente muitas janelas. Personagem central que não aparece de frente, ela abre uma janela através dos seus olhos e do seu imaginário, possibilitando ao espectador transitar por esse universo emaranhado de submissão, opressão e completo descaso.

 ·      Preciosa - Uma história de esperança

País de origem: EUA

Ano: 2009

Sinopse: A trama — baseada no romance Push, de Sapphire — se passa no Harlem, em 1987 e mostra a história de Clareece ‘Precious’ Jones, uma adolescente obesa e grávida pela segunda vez, de seu próprio pai, aos dezesseis anos, que sofre constantes agressões físicas e psicológicas de sua mãe. A escola é em que estuda é caos, e ‘Precious’ alcançou o nono ano com boas notas e um terrível segredo: ela não sabe ler nem escrever. Com esperança de melhorar a sua vida, e a do seu filho, Clareece entra para uma escola alternativa.
·      Terra Fria

País de origem: EUA

Ano: 2005

Sinopse: Após um casamento fracassado, Josey Aimes (Charlize Theron) retorna à sua cidade natal, no Minnesota, em busca de emprego. Mãe solteira e com dois filhos para sustentar, ela é contratada pela principal fonte de empregos da região: as minas de ferro, que sustentam a cidade há gerações. O trabalho é duro mas o salário é bom, o que compensa o esforço. Aos poucos as amizades conquistadas no trabalho passam a fazer parte do dia-a-dia de Josey, aproximando famílias e vizinhos. Incentivada por Glory (Frances McDormand), uma das poucas mulheres da cidade que trabalha nas minas, Josey passa a trabalhar no grupo daqueles que penam para arrancar o minério das pedreiras. Ela está preparada para o trabalho duro e, às vezes, perigoso, mas o que não esperava era sofrer com o assédio dos seus colegas de trabalho. Como ao reclamar do tratamento recebido é ignorada, ela decide levar à justiça o caso.

·      Flor do Deserto

País de origem:

Ano: 2009

Sinopse: Waris Dirie (Soraya Omar-Scego / Liya Kebede) nasceu em uma família de criadores de gado nômades, na Somália. Aos 13 anos, para fugir de um casamento arranjado, ela atravessou o deserto por dias até chegar em Mogadishu, capital do país. Seus parentes a enviaram para Londres, onde trabalhou como empregada na embaixada da Somália. Ela passa toda a adolescência sem ser alfabetizada. Quando vê a chance de retornar ao país, ela descobre que é ilegal da Somália e não tem mais para onde ir. Com a ajuda de Marylin (Sally Hawkins), uma descontraída vendedora, Waris consegue um abrigo. Ela passa a trabalhar em um restaurante fast food, onde é descoberta pelo famoso fotógrafo Terry Donaldson (Timothy Spall). Através da ambiciosa Lucinda (Juliet Stevenson), sua agente, Waris torna-se modelo. Só que, apesar da vida de sucesso, ela ainda sofre com as lembranças de um segredo de infância

             As Mulheres e o Cinema
             Adoro Cinema
 
Por Ingrid

domingo, 25 de maio de 2014

Breve histórico da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha representa uma grande conquista dos movimentos feministas em busca da erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher.

As relações e o espaço intra-familiares foram historicamente interpretados como restritos e privados gerando uma alta impunidade dos agentes de violência perpetrada no ambiente familiar. A naturalidade com que, socialmente, tem sido tratada a violência contra a mulher nas relações privadas ofusca a visibilidade do problema, banaliza a sua ocorrência. Acrescenta-se a isso o fato da violência doméstica fornecer também as bases para que se estruturem outras formas de violência o que acaba por produzir experiências de brutalidades na infância e na adolescência, geradoras de condutas violentas e desvios psíquicos graves também para esse público.

Movidos pela preocupação com essa realidade que assola não só o Brasil, mas todo o mundo, inúmeros instrumentos internacionais foram criados - todos ratificados pelo Estado Brasileiro - são eles:


  •  Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW);
  •  O Plano de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995), Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994);
  •  O Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, além de outros instrumentos de Direitos Humanos.

Em paralelo a esse processo legislativo internacional, organizações de defesa dos direitos humanos apresentaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, denúncia relativa à impunidade do crime cometido contra a farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes, paraplégica por consequência de duas tentativas de homicídio praticadas contra ela por seu marido, impune e, à época, em véspera de ser beneficiado com a prescrição. Reconhecendo a omissão do Estado brasileiro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, aceitou a denúncia contra o Estado Brasileiro e determinou expressamente, além do julgamento do agressor, a elaboração de lei especifica relativa a violência contra a mulher.

Em 2002, as Organizações Não-Governamentais Feministas Advocacy, Agende, Themis, Cladem/Ipê, Cepia e Cfemea, reuniram-se sob a forma de consórcio para elaborar um anteprojeto de lei para combater à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em março de 2004, tal anteprojeto foi apresentado à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República – SPM, que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar um Projeto de Lei versando sobre mecanismos de combate e prevenção à violência doméstica contra as mulheres (Decreto 5.030, de 31 de março de 2004).

Após consultar representantes da sociedade civil, operadores do direito e servidores da segurança pública e demais representantes de entidades envolvidas na temática, por meio de debates e seminários, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei sob o nº 4.559/2004. Na Câmara dos Deputados o projeto original foi alterado por meio de resultado de amplo debate, através de audiências públicas realizadas em todo o país.

O substitutivo foi aprovado nas duas casas legislativas e culminou na Lei 11.340, sancionada pelo Presidente da República e publicada em 7 de agosto de 2006, denominada Lei “Maria da Penha”.

A Lei Maria da Penha incorporou o avanço legislativo internacional e se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil, tornando efetivo o dispositivo constitucional que impõe ao Estado assegurar a "assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações” (art. 226, § 8º, da Constituição Federal).

Os benefícios alcançados pelas mulheres com a Lei Maria da Penha são inúmeros. A Lei criou um mecanismo judicial específico - os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres com competência cível e criminal; inovou com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica; reforçou a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, da Defensoria Pública e do Ministério Público e da rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência domestica e familiar; previu uma série de medidas de caráter social, preventivo, protetivo e repressivo; definiu as diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres, tais como:
  •     Implementação de redes de serviços interinstitucionais; 
  •     Promoção de estudos e estatísticas, avaliação dos resultados; 
  •  Implementação de centros de atendimento multidisciplinar, delegacias especializadas, casas abrigo; 
  •  Realização de campanhas educativas, capacitação permanente dos integrantes dos órgãos envolvidos na questão, celebração de convênios e parcerias e a inclusão de conteúdos de eqüidade de gênero nos currículos escolares.


Em suma, a Lei Maria da Penha, reconhece a obrigação do Estado em garantir a segurança das mulheres nos espaços público e privado ao definir as linhas de uma política de prevenção e atenção no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como delimita o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e inverte a lógica da hierarquia de poder em nossa sociedade a fim de privilegiar as mulheres e dotá-las de maior cidadania e conscientização dos reconhecidos recursos para agir e se posicionar, no âmbito familiar e social, garantindo sua emancipação e autonomia.


Por Ingrid

A Lei Maria da Penha como uma ação afirmativa de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher

As políticas afirmativas ou ações afirmativas se constituem em "mecanismos de diminuição de desigualdades historicamente construídas ou destinam-se a prevenir que novas desigualdades ocorram" (HEILBORN et al., p. 96, 2010). 


A partir da década de 1980, e especialmente na década de 1990, algumas ações  afirmativas direcionadas à mulher foram sendo implementadas, dentre as quais destacam-se:


  •   A criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
  •  A promulgação da Lei Federal nº. 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de práticas discriminatórias para acesso e manutenção das relações de emprego;
  •  A Lei Federal nº. 9.504, de 30 de setembro de 1997  que estabelece a cota eleitoral de gênero para as candidaturas dos partidos políticos (Art. 10. [...] cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo);
  • A Lei Federal nº. 10.778, de 24 de novembro de 2003, que institui a notificação compulsória por parte dos profissionais de saúde nos casos de violência contra a mulher;
  •  A Lei Federal nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006, que cria mecanismos para  coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP).

 
 Esta última representou uma importante conquista do movimento feminista no campo do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A justificativa do Projeto de Lei, elaborado pelo executivo em novembro de 2004 e, que mais tarde deu origem à LMP, apontava que tal proposta pretendia:


atender aos princípios de ação afirmativa que têm por objetivo implementar “ações direcionadas a segmentos sociais, historicamente discriminados, como as mulheres, visando a corrigir desigualdades e a promover a inclusão social por meio de políticas públicas específicas, dando a estes grupos um tratamento diferenciado que possibilite compensar as desvantagens sociais oriundas da situação de discriminação e exclusão a que foram expostas” (SPM/PR, 2004).


Como uma ação afirmativa, a Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006)  instituiu medidas de discriminação positiva, tendo a mulher como sujeito de proteção e coibindo a violência por meio de sanções aos agressores. Com isso, busca-se combater a histórica naturalização da violência contra a mulher, especialmente, no âmbito doméstico e  familiar, bem como as práticas de conciliação de crimes cometidos contra a mulher.


A LMP trata desigualmente os desiguais ao adotar medidas específicas de proteção à mulher como as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor desde manter distância até o seu afastamento do lar; a criação de juizados especiais para garantir a celeridade do julgamento dos pedidos de proteção, bem como das ações criminais movidas; direito da mulher às medidas especiais que possibilitam à vítima se afastar do emprego por até seis meses sem perda do vínculo empregatício e a prioridade de remoção para funcionárias públicas envolvidas em situação de violência doméstica, entre outras.


Além de medidas de proteção e de coibição da violência doméstica a LMP também prevê em seu art. 8 medidas de prevenção que deverão ter como diretrizes a integração operacional do poder judiciário, da promotoria e defensoria pública às políticas sociais de assistência, saúde, habitação, trabalho e à política de segurança pública, entre outras; a capacitação sobre gênero e raça/etnia dos agentes repressores e de profissionais  ligados às instituições do sistema de garantia de direitos da mulher; a realização de campanhas educativas; a celebração de acordos de cooperação para a  implementação de programas de erradicação da violência,  a realização de estudos e pesquisas sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outros.

Referências

BRASIL. Lei Federal nº. 11.340 de 7 de agosto de 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 10 maio de 2014.

HEILBORN, Maria Luíza (org.) Políticas Afirmativas de Raça e Gênero e a Busca  da Igualdade de Oportunidades. In: ______. Políticas Públicas e Promoção da Igualdade. Módulo I. Curso Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para Mulheres, 2010. 

 Secretaria de Políticas para Mulheres. Presidência da República. SPM/PR. Projeto de Lei. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, e dá outras providências. Brasília, 16 de novembro de 2004. Disponível em: < http://www.spm.gov.br/subsecretaria-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres/lei-maria-da-penha/2.3-projeto-de-lei.pdf>. Acesso em: 10 maio de 2014.
Por Ingrid