A
partir da década de 1980, e especialmente na década de 1990, algumas ações afirmativas direcionadas à mulher foram sendo
implementadas, dentre as quais destacam-se:
- A criação de Delegacias
Especializadas de Atendimento à Mulher;
- A promulgação da Lei Federal nº. 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de práticas discriminatórias para acesso e manutenção das relações de emprego;
- A Lei Federal nº. 9.504, de 30 de setembro de 1997 que estabelece a cota eleitoral de gênero para as candidaturas dos partidos políticos (Art. 10. [...] cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo);
- A Lei Federal nº. 10.778, de 24 de novembro de 2003, que institui a notificação compulsória por parte dos profissionais de saúde nos casos de violência contra a mulher;
- A Lei Federal nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP).
Esta
última representou uma importante conquista do movimento feminista no campo do
enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A
justificativa do Projeto de Lei, elaborado pelo executivo em novembro de 2004
e, que mais tarde deu origem à LMP, apontava que tal proposta pretendia:
atender aos
princípios de ação afirmativa que têm por objetivo implementar “ações
direcionadas a segmentos sociais, historicamente discriminados, como as mulheres,
visando a corrigir desigualdades e a promover a inclusão social por meio de
políticas públicas específicas, dando a estes grupos um tratamento diferenciado
que possibilite compensar as desvantagens sociais oriundas da situação de
discriminação e exclusão a que foram expostas” (SPM/PR, 2004).
Como
uma ação afirmativa, a Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006) instituiu medidas de discriminação
positiva, tendo a mulher como sujeito de proteção e coibindo a violência por
meio de sanções aos agressores. Com isso, busca-se combater a histórica
naturalização da violência contra a mulher, especialmente, no âmbito doméstico
e familiar, bem como as práticas de
conciliação de crimes cometidos contra a mulher.
A LMP
trata desigualmente os desiguais ao adotar medidas específicas de proteção à
mulher como as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor desde
manter distância até o seu afastamento do lar; a criação de juizados especiais
para garantir a celeridade do julgamento dos pedidos de proteção, bem como das
ações criminais movidas; direito da mulher às medidas especiais que
possibilitam à vítima se afastar do emprego por até seis meses sem perda do
vínculo empregatício e a prioridade de remoção para funcionárias públicas
envolvidas em situação de violência doméstica, entre outras.
Além de
medidas de proteção e de coibição da violência doméstica a LMP também prevê em
seu art. 8 medidas de prevenção que deverão ter como diretrizes a integração
operacional do poder judiciário, da promotoria e defensoria pública às políticas
sociais de assistência, saúde, habitação, trabalho e à política de segurança
pública, entre outras; a capacitação sobre gênero e raça/etnia dos agentes repressores e de
profissionais ligados às instituições do
sistema de garantia de direitos da mulher; a
realização de campanhas educativas; a celebração de acordos de cooperação para
a implementação de programas de erradicação da
violência, a realização de estudos e
pesquisas sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outros.
Referências
BRASIL. Lei Federal nº. 11.340 de 7 de agosto de
2014. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>.
Acesso em: 10 maio de 2014.
HEILBORN, Maria Luíza (org.) Políticas Afirmativas
de Raça e Gênero e a Busca da Igualdade
de Oportunidades. In: ______. Políticas Públicas e Promoção da Igualdade. Módulo I.
Curso Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça. Rio de Janeiro: CEPESC;
Brasília: Secretaria de Políticas para Mulheres, 2010.
Secretaria de
Políticas para Mulheres. Presidência da República. SPM/PR. Projeto de Lei. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição
Federal, e dá outras providências. Brasília, 16 de novembro de 2004. Disponível
em: < http://www.spm.gov.br/subsecretaria-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres/lei-maria-da-penha/2.3-projeto-de-lei.pdf>.
Acesso em: 10 maio de 2014.
Por Ingrid
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