domingo, 25 de maio de 2014

A Lei Maria da Penha como uma ação afirmativa de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher

As políticas afirmativas ou ações afirmativas se constituem em "mecanismos de diminuição de desigualdades historicamente construídas ou destinam-se a prevenir que novas desigualdades ocorram" (HEILBORN et al., p. 96, 2010). 


A partir da década de 1980, e especialmente na década de 1990, algumas ações  afirmativas direcionadas à mulher foram sendo implementadas, dentre as quais destacam-se:


  •   A criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
  •  A promulgação da Lei Federal nº. 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de práticas discriminatórias para acesso e manutenção das relações de emprego;
  •  A Lei Federal nº. 9.504, de 30 de setembro de 1997  que estabelece a cota eleitoral de gênero para as candidaturas dos partidos políticos (Art. 10. [...] cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo);
  • A Lei Federal nº. 10.778, de 24 de novembro de 2003, que institui a notificação compulsória por parte dos profissionais de saúde nos casos de violência contra a mulher;
  •  A Lei Federal nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006, que cria mecanismos para  coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP).

 
 Esta última representou uma importante conquista do movimento feminista no campo do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A justificativa do Projeto de Lei, elaborado pelo executivo em novembro de 2004 e, que mais tarde deu origem à LMP, apontava que tal proposta pretendia:


atender aos princípios de ação afirmativa que têm por objetivo implementar “ações direcionadas a segmentos sociais, historicamente discriminados, como as mulheres, visando a corrigir desigualdades e a promover a inclusão social por meio de políticas públicas específicas, dando a estes grupos um tratamento diferenciado que possibilite compensar as desvantagens sociais oriundas da situação de discriminação e exclusão a que foram expostas” (SPM/PR, 2004).


Como uma ação afirmativa, a Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006)  instituiu medidas de discriminação positiva, tendo a mulher como sujeito de proteção e coibindo a violência por meio de sanções aos agressores. Com isso, busca-se combater a histórica naturalização da violência contra a mulher, especialmente, no âmbito doméstico e  familiar, bem como as práticas de conciliação de crimes cometidos contra a mulher.


A LMP trata desigualmente os desiguais ao adotar medidas específicas de proteção à mulher como as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor desde manter distância até o seu afastamento do lar; a criação de juizados especiais para garantir a celeridade do julgamento dos pedidos de proteção, bem como das ações criminais movidas; direito da mulher às medidas especiais que possibilitam à vítima se afastar do emprego por até seis meses sem perda do vínculo empregatício e a prioridade de remoção para funcionárias públicas envolvidas em situação de violência doméstica, entre outras.


Além de medidas de proteção e de coibição da violência doméstica a LMP também prevê em seu art. 8 medidas de prevenção que deverão ter como diretrizes a integração operacional do poder judiciário, da promotoria e defensoria pública às políticas sociais de assistência, saúde, habitação, trabalho e à política de segurança pública, entre outras; a capacitação sobre gênero e raça/etnia dos agentes repressores e de profissionais  ligados às instituições do sistema de garantia de direitos da mulher; a realização de campanhas educativas; a celebração de acordos de cooperação para a  implementação de programas de erradicação da violência,  a realização de estudos e pesquisas sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outros.

Referências

BRASIL. Lei Federal nº. 11.340 de 7 de agosto de 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 10 maio de 2014.

HEILBORN, Maria Luíza (org.) Políticas Afirmativas de Raça e Gênero e a Busca  da Igualdade de Oportunidades. In: ______. Políticas Públicas e Promoção da Igualdade. Módulo I. Curso Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para Mulheres, 2010. 

 Secretaria de Políticas para Mulheres. Presidência da República. SPM/PR. Projeto de Lei. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, e dá outras providências. Brasília, 16 de novembro de 2004. Disponível em: < http://www.spm.gov.br/subsecretaria-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres/lei-maria-da-penha/2.3-projeto-de-lei.pdf>. Acesso em: 10 maio de 2014.
Por Ingrid

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