terça-feira, 30 de setembro de 2014

Plano Nacional de Políticas para as Mulheres

Recomendado para leitura na Unidade 2 do Módulo 5, o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres é um documento muito importante para a luta contra todas as formas de violência contra as mulheres. Através dele, ficam reafirmados os princípios orientadores da política nacional para mulheres propostos como diretriz para todo o processo das conferências e a definição das políticas de âmbito nacional, estaduais e locais: 

♦ a autonomia das mulheres como princípio gerador das políticas e ações do poder público e que 
são propostas para a sociedade; 
♦ a busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens, incidindo sobre as desigualdades sociais 
em todos os âmbitos; 
♦ o respeito à diversidade e combate a todas as formas de discriminação com medidas efetivas 
para tratar as desigualdades em suas especificidades; 
♦ o caráter laico do Estado como um princípio rigoroso de que as políticas públicas não podem se 
mover por definições religiosas; 
♦ a universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado, o que exige justiça e 
transparência; 
♦ a participação ativa das mulheres no diagnóstico da realidade social, formulação das políticas, 
implementação, controle social. 



A garantia da igualdade de gênero no exercício dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, respeitadas as diferenças, é condição para que todos os cidadãos e cidadãs possam realizar-se como seres humanos e contribuir para o desenvolvimento da sociedade. Por isso, em um estado democrático de direito, a efetiva igualdade entre homens e mulheres é estratégica na luta contra todas as formas de discriminação e na defesa da dignidade da pessoa humana.
Igualdade no mundo do trabalho, participação nos espaços de poder e decisão, acesso à educação, acesso à saúde e combate a todas as formas de violência são frentes em que se deve atuar para garantir que não haja discriminação contra as mulheres.
O Brasil tem uma Constituição avançada na proteção dos direitos da mulher. Os tratados internacionais sobre a matéria foram ratificados pelo País. Nos últimos anos, o aprimoramento do aparato estatal e normativo permitiu a evolução do exercício dos direitos das mulheres. No mercado de trabalho, têm-se reduzido os desníveis salariais entre homens e mulheres. Melhoraram os índices de acesso feminino à educação e à saúde. Avanço importante deu-se também no combate à violência contra a mulher, campo em que as mulheres dispõem, hoje, da proteção legal.
Muitos desafios foram vencidos, mas há muito a ser conquistado. Resistências culturais enraizadas socialmente mantêm diferentes formas de desigualdade e de discriminação. As mulheres continuam a sofrer diversos tipos de abuso e discriminação no local de trabalho, têm dificuldades para participar das decisões políticas e ainda sofrem vários tipos de violência. São desigualdades marcantes não apenas entre homens e mulheres, mas entre as mulheres de diferentes classes sociais, idades e etnias.
O centro da política de Estado em relação às mulheres é o combate aos fatores que favorecem a continuidade da discriminação e da violência. O foco é a busca da igualdade de gênero em todos os seus aspectos, em cujo horizonte está o pleno desenvolvimento e a realização de todas as mulheres como cidadãs.

Principais avanços recentes



2003: Criação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

2004: Criação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
2005: Aprovação do I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (Decreto 5.390).
2005: Criação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
2005: Lançamento do Programa Mulher e Ciência.
2005: Lançamento do Programa Pró-Equidade de Gênero.
2006: Lançamento do Programa Gênero e Diversidade na Escola.
2006: Edição da Lei Maria da Penha (Lei 11.340).
2006: Criação de incentivo à formalização do emprego doméstico (Lei 11.324).
2006: Lançamento do Plano Trabalho Doméstico Cidadão.
2007: Lançamento do Plano Integrado de Enfrentamento à Feminização da Epidemia de Aids e outras DST.
2007: Lançamento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres.
2007: Lançamento do Programa Trabalho e Empreendedorismo das Mulheres.
2008: Aprovação do II Plano Nacional de Política para Mulheres (Decreto  6.387).
2008: Lançamento do Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante (Lei 11.770).
2008: Lançamento do Programa Trabalho, Artesanato, Turismo e Autonomia das Mulheres.
2008: Lançamento do Programa Organização Produtiva de Mulheres Rurais.
2009: Lançamento do Programa Mulheres Construindo a Autonomia.
2009: Revisão da legislação eleitoral no que diz respeito às mulheres (Lei 12.034).


Por: Andressa Ramires Pires Marquardt

FILME: "Quanto vale ou é por quilo?


Recomendado na Unidade 1 do Módulo 5, este excelente filme demonstra como eram os costumes e os métodos das classes dominantes no período colonial. Pode-se observar que o Brasil precisa ser revisto em sua política. O nosso Brasil hoje tem muitas semelhanças com o Brasil do filme como por exemplo o empréstimo consignado em folha para aposentados e pensionistas parece aquela parte do filme onde se pode comprar a carta de alforria de uma pessoa. A sociedade democrática meio que aprisiona o povo numa democracia lúdica e não se dá conta do que está por trás de lindos discursos, exemplo disto é a solidariedade que antes era um gesto de humanidade hoje virou um produto de visibilidade. Outro ponto importante do filme é quando retratou a cruel realidade do período colonial onde os negros eram explorados e discriminados, onde se pode fazer uma conexão com o Brasil atual, o racismo ainda é muito grande contudo “ as pessoas caridosas” hoje estão muito mais ativas, mas o Brasil não precisa dessa população caridosa e sim de políticas públicas eficientes. A sociedade precisa refletir sobre como pensa, age, e tudo mais que tenha a ver como social, pois, a responsabilidade de um Brasil descente e igual é de cada um de nós. O Brasil não precisa ser um país socialista para ser um país justo, ele precisa de educação de berço, se o indivíduo quer ser rico tem que suar a sua camisa e não suar a de muitos brasileiros que não tem estudo. As pessoas deveriam assistir esse filme não como mais uma produção brasileira, e sim com um olhar crítico sobre os fatos por ele abordados.

O filme encontra-se disponível para visualização no Youtube, através do link: https://www.youtube.com/watch?v=fZhaZdCqrHg




Por: Andressa Ramires Pires Marquardt

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Violência de Gênero e Velhice


Em diversos textos postados neste Blog foram apresentados números da violência contra a Mulher no Município de Vitória tendo como base estatísticas da Secretaria de Segurança Pública e fontes secundárias  - pesquisas e estudos realizados junto à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Vitória/ES.

Com o objetivo de enfocar especificamente a violência doméstica e familiar que atinge mulheres idosas apresentaremos aqui alguns dados do estudo realizado por Silveira (2013) junto à Delegacia de  Atendimento e Proteção à Pessoa Idosa, no período de 2010 e 2011, seu primeiro ano de funcionamento.

Segundo  o referido estudo:

   do total de boletins registrados na delegacia 48,7% são de moradores de Vitória;

   as mulheres representam 64,39% das vítimas da cidade;

   os filhos/ as filhas representam 23,48% dos autores da violência;

  dos filhos/filhas, 61,29% são do sexo masculino.

O estudo, que necessita ser aprofundado, aponta que situações de coabitação e re-coabitação e dependência financeira de uma das partes são elementos frequentes nas situações de violência familiar e doméstica contra o idoso.

Para a autora,

o fato da maior parte dos delitos ocorrerem dentro do âmbito familiar corrobora o paradoxo, compartilhado por Nader, de que “o lugar que melhor deveria proteger suas mulheres, do ponto de vista das relações de gênero, envolvendo afetividade e segurança, é o que as trata pior” (NADER, 2007: p. 9) (SILVEIRA, p. 7, 2013).

 

Estudar a violência contra a mulher idosa  continua sendo tarefa necessária para a compreensão do fenômeno e planejamento de ações interventivas que visem reduzir sua ocorrência. 

 

Referência

 

SILVEIRA, Luciana.Velhice e gênero: a violência familiar contra a mulher idosa em Vitória – ES. XXVII Simpósio Nacional de História: conhecimento histórico e diálogo social. Anais. RN: Natal, Julho de 2013. Disponível em: < http://www.snh2013.anpuh.org/resources/anais/27/1371336400_

  

Por Ingrid M. Taufner

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Sugestão de bibliografia

 Online:

As políticas de ação afirmativa com o instrumentos de universalização dos direitos

Estado e Políticas (Públicas) Sociais

Políticas Públicas no Estado Constitucional

Plano Nacional de Políticas para as Mulheres

Políticas Publicas por Identidades e de Ações Afirmativas. Acessando gênero e raça, na classe, focalizando juventudes.

  Impressos:

BENEVIDES, M. V. de M. Educação para a cidadania. Jornal da Tarde, 05 dez 1996, página 02.
_____. Educação para a democracia. Lua Nova, Revista de Cultura e Política. São Paulo : Centro de Estudos de Cultura Contemporânea, 1996 - nº 38.

BOBBIO, N. O Conceito de Sociedade Civil. Rio de Janeiro : Edições Graal, 1982.
____. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Rio de janeiro : Paz e Terra, 1986.
____. A era dos direitos. Rio de Janeiro : Campus, 1992.
____.O primado dos direitos sobre os deveres. IN: Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos. (organizado por Michelangelo Bovero). Rio de Janeiro : Campus, 2000.


Publicado por Wilka França

Política de Estado Vs Política de Governo


Oliveira (2011), conceitua políticas de governo como aquelas em que o Executivo em um processo elementar de formulação e implementação de determinadas medidas e programas, atendem às demandas da agenda política interna, mesmo envolvendo escolhas complexas. Quanto as políticas de Estado, são aquelas que envolvem mais de uma agência do Estado, passando em geral por instâncias diversas de discussão, resultando em mudanças de outras normas ou disposições preexistentes, com incidência em setores mais amplos da sociedade. 

Referência bibliográfica:


Publicado por Wilka França

O que são ações afirmativas?


Ações afirmativas são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão sócio-econômica no passado ou no presente. Trata-se de medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural.

Entre as medidas que podemos classificar como ações afirmativas podemos mencionar: incremento da contratação e promoção de membros de grupos discriminados no emprego e na educação por via de metas, cotas, bônus ou fundos de estímulo; bolsas de estudo; empréstimos e preferência em contratos públicos; determinação de metas  ou cotas mínimas de participação na mídia, na política e outros âmbitos; reparações financeiras; distribuição de terras e habitação; medidas de proteção a estilos de vida ameaçados; e políticas de valorização identitária.

Sob essa rubrica podemos, portanto, incluir medidas que englobam tanto a promoção da igualdade material e de direitos básicos de cidadania como também formas de valorização étnica e cultural. Esses procedimentos podem ser de iniciativa e âmbito de aplicação público ou privado, e adotados de forma voluntária e descentralizada ou por determinação legal.

A ação afirmativa se diferencia das políticas puramente anti-discriminatórias por atuar preventivamente em favor de indivíduos que potencialmente são discriminados, o que pode ser entendido tanto como uma prevenção à discriminação quanto como uma reparação de seus efeitos. Políticas puramente anti-discriminatórias, por outro lado, atuam apenas por meio de repressão aos discriminadores ou de conscientização dos indivíduos que podem vir a praticar atos discriminatórios.

No debate público e acadêmico, a ação afirmativa com freqüência assume um significado mais restrito, sendo entendida como uma política cujo objetivo é assegurar o acesso a posições sociais importantes a membros de grupos que, na ausência dessa medida, permaneceriam excluídos. Nesse sentido, seu principal objetivo seria combater desigualdades e dessegregar as elites, tornando sua composição mais representativa do perfil demográfico da sociedade.

Referência bibliográfica:

Direito Público



É um complexo de normas jurídicas que por meio da Constituição Federal tem como finalidade regulamentar as relações entre o poder público e a coletividade. Nesta relação, o direito público define a ação dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, apontando os seus deveres e responsabilidades, e da autonomia de cada ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) no exercício do poder político que baseado no principio da legalidade deverá atender às demandas da sociedade sempre pensando na coletividade.

O norte essencial para sua aplicação está presente em seus princípios fundamentais pelos quais se orientam juízes/as, juristas e leigos/as interessados/as. 

Referência bibliográfica: 
Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça - GPPGR/UFES. Módulo 4.




Publicado por Wilka França

Estado Democrático de Direito Social


No texto de apoio da Unidade II “Estado Democrático de Direito Social” o autor destaca elementos que compõe o Estado Democrático de Direitos e faz uma problematização de como o Brasil trata os direitos sociais e trabalhistas e os direitos fundamentais.

“Estado Democrático de Direito Social é a organização do complexo do poder em torno das instituições públicas, administrativas (burocracia) e políticas (tendo por a priori o Poder Constituinte), no exercício legal e legítimo do monopólio do uso da força física (violência), a fim de que o povo (conjunto dos cidadãos ativos), sob a égide da cidadania democrática, do princípio da supremacia constitucional e na vigência plena das garantias, das liberdades e dos direitos individuais e sociais, estabeleça o bem comum, o ethos público, em determinado território, e de acordo com os preceitos da justiça social (a igualdade real), da soberania popular e consoante com a integralidade do conjunto orgânico dos direitos humanos, no tocante ao reconhecimento, defesa e promoção destes mesmos valores humanos. De forma resumida, pode-se dizer que são elementos que denotam uma participação soberana em busca da verdade política.”

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Estado Democrático de Direito Social. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 173, 26 dez. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4613>. Acesso em: 10 set. 2014.


Publicado por Wilka França

ONU e Direitos das Mulheres












Segundo a ONU - Organização das Nações Unidas os direitos das mulheres são:
  • Direito à vida
  • Direito à liberdade e a segurança pessoal
  • Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação
  • Direito à liberdade de pensamento
  • Direito à informação e a educação
  • Direito à privacidade
  • Direito à saúde e a proteção desta
  • Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família
  • Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los
  • Direito aos benefícios do progresso científico
  • Direito à liberdade de reunião e participação política
  • Direito a não ser submetida a torturas e maltrato


Por Thiago Madeira

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Ampliando o conceito de cidadania


O vídeo que segue mostra um conceito de cidadania que extrapola o sentido de direitos e deveres. O autor traz boas reflexões e faz um recorte histórico da construção desse conceito e sua materialização na sociedade.






Publicado por: Wilka França