Apesar de
não ser fenômeno recente a violência contra a mulher só começou a ser
pautada e, seu enfrentamento, tornou-se uma bandeira de luta do movimento
feminista e dos movimento de mulheres no Brasil na década de 1970 (PINTO, 2003).
Desde então, muitas conquistas foram
alcançadas, dentre as quais destacamos:
- a criação
e desenvolvimento de serviços direcionados ao atendimento à mulher em situação
de violência, como o SOS Mulher na década de 1980 e as atuais instituições e
centros de atendimento e defesa dos direitos da mulher;
- a criação das Delegacias de Defesa da Mulher no âmbito dos estados, a partir de meados da década de 1980;
- a ratificação pelo Brasil de instrumentos internacionais de combate à violência contra a mulher como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, Convenção de Belém do Pará (1994);
- a
publicação da lei de criminalização do assédio sexual (Lei nº. 10.224, de maio de 2001);
- a criação
da lei que determina a notificação compulsória de casos de violência contra
mulheres atendidas nos serviços de saúde (Lei nº. 10.778, de novembro de 2003);
- a promulgação
da Lei Maria da Penha que visa coibir e punir a violência contra
mulheres no país;
Apesar disso, muito se precisa avançar, pois tais medidas ainda não foram
capazes de promover, até o momento, a queda nas taxas de homicídios de mulheres
no Brasil que cresceram desde os anos 1980 e continuam elevadas (WAISELFISZ,
2012) seja pelas dificuldades de implantação de tais medidas, seja pela
incompletude dessas ações, uma vez que o enfrentamento à essa expressão da questão
social é complexo e requer o engajamento de diferentes instituições.
Cabe registrar ainda que o número de Delegacias Especializadas, serviços e centros de atendimento a mulheres, e Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (instituídas pela Lei Maria da Penha) ainda é reduzido, havendo muitas localidades sem cobertura. O relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher no Brasil, concluído em 2013, revela "o insuficiente número de equipamentos, e sua desigual distribuição geográfica, com concentração majoritária nas capitais e regiões metropolitanas"(CPMI, 2013, p. 47), fato que dificulta o acesso de mulheres e limita a cobertura a apenas 1,72% dos municípios brasileiros.
Portanto, aprofundar
essas conquistas, e alcançar outras, continua sendo um desafio para as
políticas públicas, o movimento feminista e os movimentos de mulheres.
Referências:
PINTO, Cláudia Jardim. Uma História do Feminismo no Brasil.
SP: Editora Fundação Perseu Abramo, 2003.
Para saber mais
sobre as conquistas do movimento feminista e dos movimentos de mulheres no
Brasil ver:
HEILBORN,
Maria Luíza (org.) Movimentos de Mulheres. Unidade 4.
Módulo 2. In: ______. Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça. Rio de
Janeiro: CEPESC, Brasília, Secretaria de Políticas para Mulheres, 2010.
TAVARES, Márcia Santana; SARDENBERG, Cecília M. B. ; GOMES, Márcia Queiroz
de C. Feminismo, Estado e Políticas de Enfrentamento à Violência contra mulheres: monitorando a Lei Maria da Penha. Revista
Estudos Feministas. dez. 2011/jan. jun. 2012. Disponível em: http://www.tanianavarroswain.com.br/labrys/labrys20/brasil/lei%20MP.htm. Acesso em: 10 maio 2014.
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