quarta-feira, 14 de maio de 2014

Tipificação da Violência contra a Mulher

Violência física:  

Qualquer ato que prejudique a integridade ou saúde corporal da vítima.

Violência psicológica: 

 Qualquer ação que tenha a intenção de provocar dano emocional e diminuição da autoestima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
 
Violência sexual: 

 Qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
Violência patrimonial: 

Quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

 Violência moral: Caluniar, difamar ou cometer injúria.

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