Coordenação de Atendimento às Vítimas de Violência e Discriminação (CAVVID)
A
Coordenação de Atendimento às Vítimas de Violência e Discriminação (Cavvid) tem
como objetivo trabalhar as dimensões das relações violentas tanto com a vítima
quanto com o agressor, visando o fortalecimento dos mecanismos psicológicos e
sociais para que a pessoa possa enfrentar e superar a situação de violência
e/ou discriminação na qual está envolvida.
Tais ações são oferecidas às vítimas
de violência doméstica, discriminação racial e por orientação sexual. O serviço
da Prefeitura Municipal de Vitória é realizado por intermédio da Secretaria
de Cidadania e Direitos Humanos (Semcid).
A
busca pelo atendimento acontece de forma espontânea ou mediante encaminhamento
de outros serviços ou instituições. Não é necessário agendamento prévio. O
atendimento é prestado de maneira articulada com a rede socioassistencial do
município e compreende o acolhimento, acompanhamento social, psicológico,
psicossocial e orientação jurídica.
Nos
casos de violência doméstica e discriminação racial são atendidos os moradores
de Vitória e nos de discriminação por orientação sexual, os de todo o Estado.
Onde fica
Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher
A Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher (Deam) foi criada com o objetivo de assegurar atendimento
digno à população feminina, vítima de violência doméstica e familiar. O serviço
é oferecido por meio das atividades de investigação, prevenção e repressão aos
delitos praticados contra a mulher.
A primeira Deam foi criada por meio do
Decreto nº 2.170-N, de 24 de outubro de 1985. O ato foi baseado na preocupação
do governo Estadual em oferecer atendimento específico à classe feminina vítima
de violência, que em muitas oportunidades não procurava uma unidade de polícia
judiciária para denunciar seus agressores por se sentirem constrangidas.
Com a criação da lei nº 11.340,
conhecida como Maria da Penha, em 2006, foram disponibilizados mecanismos para
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de condições para
o serviço efetivo dos direitos à vida, à segurança, ao respeito, à moradia, à
dignidade, à liberdade, à convivência familiar, entre outros.
A Lei Maria da Penha, que se tornou um
marco na luta contra a violência doméstica praticada contra a mulher em
milhares de lares no Brasil, foi criada para proteger as mulheres que são
agredidas por pessoas com quem possuem uma relação afetiva, seja marido,
companheiro, pais, namorado ou irmão.
A pena de lesão corporal leve em casos
de violência doméstica é de até três anos. Além disso, não há mais a
necessidade da vítima manter a queixa contra o agressor durante o julgamento,
devido à criação de juizados especiais e da diminuição do tempo entre a
investigação policial e a decisão da Justiça.
A vítima também pode solicitar as
medidas protetivas de urgência enquanto o processo estiver na Justiça. A Lei
determina o afastamento do agressor do lar, estipula uma distância entre a
vítima e o suspeito, proíbe contato por qualquer meio de comunicação, além de
impedir que o agressor circule pelos mesmos lugares em que a vítima. Caso a
medida seja descumprida, o autor pode ter a prisão preventiva decretada.
Para registrar o boletim de
ocorrência, a mulher deve procurar a Deam de seu município ou a unidade de
polícia judiciária mais próxima de sua residência.
Central
de Atendimento à Mulher – Disque 180: Trata-se de um serviço gratuito
da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo federal, que
orienta as vítimas de violência doméstica. Funciona durante 24 horas, todos os
dias.
Núcleo
Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) - Defensoria
Pública do Estado do Espírito Santo. Endereço: Av. Maruípe, nº 2.544, Casa do
Cidadão, Bloco A, 2º Piso, Bairro Itararé, Vitória, CEP 29.047-475 - Tel. (27)
3382-5516 – nudem.dpes@gmail.com
Promotoria
de Justiça de Defesa da Mulher
Endereço: Avenida Serafim
Derenzi, 11.247, Loja 1, Bairro Santa Marta – Vitória – ES.
Tel: (27) 3227-3000. - E-mail: promotoriadamulher@mpes.gov.br
Tel: (27) 3227-3000. - E-mail: promotoriadamulher@mpes.gov.br
Delegacia
da Mulher – Vitória (27) 3137 9115
Endereço: Rua Portinari, s/n, Santa Luiza, Vitória. CEP: 29045-402
Endereço: Rua Portinari, s/n, Santa Luiza, Vitória. CEP: 29045-402
Plantão da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
Endereço: Rua Hermes Curry Carneiro, nº 350, Ilha de Santa Maria, Vitória.
Horário de funcionamento: 16 horas às 08 horas
Tel: (27) 3323-4045
11ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Endereço: Avenida Maruípe, nº 2544, Casa do Cidadão, Itararé, Vitória.
FONTE: www.vitoria.es.gov.br / www.es.gov.br
Por Andressa
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