É um complexo de
normas jurídicas que por meio da Constituição Federal tem como
finalidade regulamentar as
relações entre o poder público e a coletividade. Nesta relação,
o direito público define a ação dos Poderes Legislativo,
Judiciário e Executivo,
apontando os seus deveres e
responsabilidades, e da autonomia
de cada ente da federação
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios) no exercício do
poder político que baseado no principio da legalidade deverá
atender às demandas da sociedade sempre pensando na coletividade.
O norte essencial para sua aplicação está presente em
seus princípios fundamentais pelos quais se orientam juízes/as,
juristas e leigos/as interessados/as.
Referência bibliográfica:
Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça - GPPGR/UFES. Módulo 4.
Publicado por Wilka França
Nenhum comentário:
Postar um comentário