quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Direito Público



É um complexo de normas jurídicas que por meio da Constituição Federal tem como finalidade regulamentar as relações entre o poder público e a coletividade. Nesta relação, o direito público define a ação dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, apontando os seus deveres e responsabilidades, e da autonomia de cada ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) no exercício do poder político que baseado no principio da legalidade deverá atender às demandas da sociedade sempre pensando na coletividade.

O norte essencial para sua aplicação está presente em seus princípios fundamentais pelos quais se orientam juízes/as, juristas e leigos/as interessados/as. 

Referência bibliográfica: 
Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça - GPPGR/UFES. Módulo 4.




Publicado por Wilka França

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