quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Estado Democrático de Direito Social


No texto de apoio da Unidade II “Estado Democrático de Direito Social” o autor destaca elementos que compõe o Estado Democrático de Direitos e faz uma problematização de como o Brasil trata os direitos sociais e trabalhistas e os direitos fundamentais.

“Estado Democrático de Direito Social é a organização do complexo do poder em torno das instituições públicas, administrativas (burocracia) e políticas (tendo por a priori o Poder Constituinte), no exercício legal e legítimo do monopólio do uso da força física (violência), a fim de que o povo (conjunto dos cidadãos ativos), sob a égide da cidadania democrática, do princípio da supremacia constitucional e na vigência plena das garantias, das liberdades e dos direitos individuais e sociais, estabeleça o bem comum, o ethos público, em determinado território, e de acordo com os preceitos da justiça social (a igualdade real), da soberania popular e consoante com a integralidade do conjunto orgânico dos direitos humanos, no tocante ao reconhecimento, defesa e promoção destes mesmos valores humanos. De forma resumida, pode-se dizer que são elementos que denotam uma participação soberana em busca da verdade política.”

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Estado Democrático de Direito Social. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 173, 26 dez. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4613>. Acesso em: 10 set. 2014.


Publicado por Wilka França

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