No texto de apoio da
Unidade II “Estado Democrático de Direito Social” o autor
destaca elementos que compõe o Estado Democrático de Direitos e faz
uma problematização de como o Brasil trata os direitos sociais e
trabalhistas e os direitos fundamentais.
“Estado Democrático de Direito Social é a organização do
complexo do poder em torno das instituições públicas,
administrativas (burocracia) e políticas (tendo por a priori
o Poder Constituinte), no exercício legal e legítimo do monopólio
do uso da força física (violência), a fim de que o povo (conjunto
dos cidadãos ativos), sob a égide da cidadania democrática, do
princípio da supremacia constitucional e na vigência plena das
garantias, das liberdades e dos direitos individuais e sociais,
estabeleça o bem comum, o ethos público, em determinado
território, e de acordo com os preceitos da justiça social (a
igualdade real), da soberania popular e consoante com a integralidade
do conjunto orgânico dos direitos humanos, no tocante ao
reconhecimento, defesa e promoção destes mesmos valores humanos. De
forma resumida, pode-se dizer que são elementos que denotam uma
participação soberana em busca da verdade política.”
MARTINEZ, Vinício Carrilho. Estado
Democrático de Direito Social. Jus
Navigandi, Teresina, ano
8, n.
173, 26
dez.
2003.
Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4613>. Acesso em: 10
set. 2014.
Publicado por Wilka França
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